Legislação

Decreto 6.968, de 29/09/2009

Art.

Trabalhista. Convenção 166/OIT. Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 2.670/1998 (Promulga a Convenção 166/OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 09/10/87.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Convenção 166 sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), de 1987, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 2.670, de 15/07/1998, Decreta:

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