Legislação
Decreto 6.970, de 29/09/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...).
(...).
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica.
(...).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;