Legislação
Decreto 6.972, de 29/09/2009
(Revogado pelo Decreto 8.701, de 31/03/2016. Vigência em 26/04/2016). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.701, de 31/03/2016 (Revogação total. Vigência em 26/04/2016)Decreto 8.092, de 04/09/2013, art. 2º (Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; trinta e nove DAS 101.4; trinta e sete DAS 101.3; oitenta e seis DAS 101.2; setenta DAS 101.1; oito DAS 102.4; dezenove FG-1; vinte e três FG-2 e dezenove FG-3; e
II - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e três DAS 102.3; treze DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Até 31 de dezembro de 2009 e observado o disposto no inciso II do art. 6º, as atividades de órgão setorial contábil e orçamentário do Ministério da Pesca e Aquicultura serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 6º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as datas estabelecidas, exercer as seguintes atividades relativas ao Ministério da Pesca e Aquicultura:
I - administração de pessoal, até 31 de dezembro de 2009; e
II - administração de material, patrimônio, serviços gerais e execução orçamentária e financeira, relativas à manutenção das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura e dos Escritórios Regionais, até 31 de julho de 2010.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução das atividades constantes dos incisos I e II serão custeadas pelas dotações do Ministério da Pesca e Aquicultura, mediante descentralização de recursos orçamentários e financeiros para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º - Ficam revogados os Decs. 6.228, de 9/10/2007, e 4.670, de 10/04/2003.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;