Legislação
Decreto 6.975, de 08/10/2009
Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 925, de 15/09/2005, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Departamento de Tratados do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, em 18 de outubro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de julho de 2009;
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