Legislação

Decreto 6.977, de 08/10/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei 8.427, de 27/05/1992, e 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006, Decreta: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 11.322/2006, art. 13.]]

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Decreto 7.351/2010 (PRONAF. Concessão de rebates. Agricultores de Santa Catarina e Piauí)
Lei 11.322/2006, art. 3º (renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE)
Lei 8.427/1992 (concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural)