Legislação

Decreto 6.980, de 13/10/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020)
Decreto 7.256, de 04/08/2010 (Revoga os Anexos I e II)
Decreto 6.998, de 05/11/2009 (arts. 1º, 4º e 8º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 6º, incisos II e III, da Lei 11.958, de 26/06/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6;

II - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, oito DAS 102.4, vinte DAS 102.3, sete DAS 102.2 e um DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, vinte e sete DAS 101.4, quarenta e quatro DAS 101.3, vinte DAS 101.2 e seis DAS 101.1; e

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 102.2.

Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República as seguintes Gratificações de Representação: cinco GR-V, sete GR-IV, três GR-III, seis GR-II e seis GR-I.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Parágrafo com redação dada pelo Decreto 6.998, de 05/11/2009. Redação anterior: «Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Art. 5º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - A Comissão Especial de que trata o art. 4º da Lei 9.140, de 4/12/1995, passa a ser denominada Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP.

Art. 7º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/11/2009.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.998, de 05/11/2009. Redação anterior: «Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.»

Art. 9º - Ficam revogados os Decs. 5.174, de 9/08/2004, 6.220, de 4/10/2007, e 6.849, de 14/05/2009.

Brasília, 13/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Anexo I revogado pelo Decreto 7.256, de 04/08/2010.
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