Legislação

Decreto 6.980, de 13/10/2009

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 19

- Ao CNDI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.109, de 17/06/2004.

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