Legislação

Decreto 6.986, de 20/10/2009

Art.
Art. 6º

- A comissão eleitoral central terá as seguintes atribuições:

I - elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;

II - coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada campus, e deliberar sobre os recursos interpostos;

III - providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta;

IV - credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

V - publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e

VI - decidir sobre os casos omissos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total