Legislação

Decreto 6.986, de 20/10/2009

Art.
Art. 7º

- A comissão eleitoral de cada campus terá as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor-Geral de campus, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;

II - homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;

III - supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;

IV - providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;

V - credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e

VI - encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus.

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