Legislação

Decreto 6.989, de 23/10/2009

Art.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

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