Legislação
Decreto 6.990, de 27/10/2009
- O procedimento para a obtenção da anuência de que trata o art. 1º será iniciado mediante pedido formulado pelo interessado ao Ministro de Estado da Defesa, acompanhado dos seguintes documentos:
I - identificação do representante da sociedade que firmará o pedido, caso diferente de seu representante legal, acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade do requerente;
II - qualificação do interessado incluindo:
a) o estatuto social da sociedade empresarial;
b) o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ de sua sede e, se houver, de suas filiais, quando estas possam aproveitar-se do pedido;
c) o endereço postal e o endereço eletrônico aos quais deverão ser encaminhadas todas as comunicações, devendo, caso o endereço postal eleito para este fim não corresponda ao endereço de sua sede ou domicílio fiscal, justificar expressamente a indicação;
d) a qualificação completa dos seus titulares ou administradores;
e) a qualificação completa do seu representante legal; e
f) independentemente da documentação que acompanhe o pedido, a explicitação dos poderes conferidos pelo estatuto social ou mandato específico ao seu representante para este procedimento, e a indicação do prazo, se houver, de validade destes mesmos poderes;
III - relação completa dos débitos tributários e não-tributários para com a Fazenda Nacional, valor atualizado, discriminando sua origem, os respectivos vencimentos, se estão inscritos em dívida ativa, e se são objeto de execução fiscal ou judicial;
IV - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca da sede da empresa e naquelas onde possui filial;
V - certidões judiciais e relação, subscrita pela empresa e por seu advogado, de todas as ações judiciais em que esta figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados e do grau de risco da condenação;
VI - relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
VII - relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece;
VIII - laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens, ativos e passivos da empresa subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada contratada e custeada pelo interessado;
IX - demonstrações contábeis dos últimos três anos da sociedade empresarial, auditadas por empresa independente e cadastrada na Comissão de Valores Mobiliárias - CVM contratada e custeada pelo interessado;
X - diagnóstico operacional e gerencial, avaliação econômico-financeira e projeções de fluxo de caixa elaborados por empresa independente contratada e custeada pelo interessado, realizados com base em premissas claras e demonstradas, que permitam determinar o valor da sociedade empresarial e a forma de cálculo da participação da União; e
XI - relação das ações a serem emitidas em pagamento dos débitos inscritos, acompanhada de quadro informativo da composição societária da empresa antes e após a operação pleiteada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;