Legislação
Decreto 6.996, de 30/10/2009
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Fica acrescida ao Capítulo 73 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, a seguinte Nota Complementar:
[NC (73-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos 7321.11.00 Ex 01, 7321.12.00 Ex 01 e 7321.19.00 Ex 01 que estejam enquadrados nos índices de eficiência energética a seguir especificados:
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA % |
A | 2 |
B | 3 |
Quando o produto contiver partes classificadas com diferentes índices, a alíquota aplicável será aquela correspondente ao índice que expresse a maior eficiência energética.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;