Legislação

Decreto 6.998, de 05/11/2009

Art.
Art. 2º

- Os arts. 4º e 8º do Decreto 6.980/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.] (NR)
[Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/11/2009.] (NR)
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