Legislação

Decreto 7.005, de 09/11/2009

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

NÍVEL DA FCT

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM30/11/2009

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM31/12/2009

1

1

1

3

1

2

5

-

2

6

1

4

7

3

4

8

-

1

9

-

2

10

4

3

11

3

1

13

2

2

SUB TOTAL

15

22

TOTAL:       37

FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO

FCT – 22
FCT – 41
FCT – 53
FCT – 68
FCT – 74
FCT – 112
TOTAL20
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