Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 1º

- Fica instituída, no âmbito do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, a que se refere o art. 3º-A do Decreto de 3/07/2003, a Operação Arco Verde, com o objetivo de promover modelos produtivos sustentáveis nos Municípios considerados prioritários para o controle e a redução do desmatamento na Amazônia Legal.

§ 1º - A Operação Arco Verde será implementada de forma integrada pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas para manutenção da qualidade ambiental, regularização fundiária, assistência técnica e extensão rural, reforma agrária, financiamento, planejamento urbano, desenvolvimento e seguridade sociais, pesquisa, agricultura, pecuária, abastecimento, pesca e aquicultura, manejo florestal, indústria e os demais processos produtivos que implicam o uso dos recursos naturais nos Municípios prioritários para o controle do desmatamento na Amazônia Legal.

§ 2º - Os Municípios prioritários para o controle do desmatamento da Amazônia Legal, atendidos pela Operação Arco Verde, são aqueles listados anualmente por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente, definidos com base nos critérios estabelecidos pelo Decreto 6.321, de 21/12/2007.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total