Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 2º

- São diretrizes da Operação Arco Verde:

I - promoção do ordenamento fundiário e da regularização ambiental de imóveis rurais e de cadeias produtivas nos Municípios prioritários;

II - disponibilização dos incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;

III - implantação de obras de infraestrutura ambientalmente sustentáveis, voltadas às atividades de que trata o inciso IV;

IV - geração de emprego e renda, baseada em atividades produtivas sustentáveis;

V - incorporação ao processo produtivo de áreas abertas ou abandonadas;

VI - desenvolvimento da economia florestal, madeireira e não madeireira, com ênfase no manejo florestal; e

VII - outras definidas pelo Comitê Gestor, de que trata o art. 6º.

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