Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 3º

- A Operação Arco Verde será implementada segundo três eixos de atuação:

I - produção sustentável;

II - cidadania; e

III - regularização fundiária e ambiental.

Parágrafo único - Os eixos servirão de base para elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as medidas a serem implementadas em cada Município, segundo as respectivas competências e compromissos.

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