Legislação

Decreto 7.009, de 12/11/2009

Art.
Art. 1º

- Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 4.801, de 6/08/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
(...).
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços;
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto 3.505, de 13/06/2000; e
XI - segurança cibernética.
(...).] (NR)
[Art. 2º - (...).
(...).
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - do Meio Ambiente;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Fazenda; e
X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
(...).] (NR)
[Art. 3º - (...).
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
(...).
III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
(...).
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e
XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.] (NR)
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