Legislação

Decreto 7.010, de 16/11/2009

Art.

Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto 5.906, de 26/09/2006, que regulamenta o art. 4º da Lei 11.077, de 30/12/2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei 8.248, de 23/10/91, e os arts. 8º e 11 da Lei 10.176, de 11/01/2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.248, de 23/10/91, 10.176, de 11/01/2001, e 11.077, de 30/12/2004, Decreta:

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