Legislação

Decreto 7.010, de 16/11/2009

Art.
Art. 3º

- Fica revogado o Anexo I ao Decreto 6.405, de 19/03/2008.

Brasília, 16/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende

NCM

Produto

8409.91.40Injeção Eletrônica.
84.23Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnicadigital, com capacidade de comunicação comcomputadores ou outras máquinas digitais.
84.43Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax),mesmo combinados entre si (exceto dos Códigos 8443.1 e8443.39); suas partes e acessórios.
8470.2Máquinas de calcular programáveis pelo usuárioe dotadas de aplicações especializadas.
8470.50.1Caixa registradora eletrônica.
84.71Máquinas automáticas para processamento de dadose suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos,máquinas para registrar dados em suporte sob formacodificada e máquinas para processamento desses dados, nãoespecificadas nem compreendidas em outras Posições.
8472.30.908472.90.108472.90.28472.90.308472.90.58472.90.9Máquinas e aparelhos baseados em técnicasdigitais, próprios para aplicações emautomação de serviços.
84.73Partes e acessórios reconhecíveis como exclusivaou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dosCódigos 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.10, 8472.90.2,8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinase aparelhos estejam relacionados neste Anexo.
8479.50.00Robôs industriais, não especificados nemcompreendidos em outras posições, desde queincorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicasdigitais.
8479.89.99Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, desde que incorporem unidades de controle ecomando baseadas em técnicas digitais, que não seenquadrem na posição 8479.50.
8479.90.90Partes de máquinas e aparelhos da posição84.79, relacionados neste anexo.
8501.10.1Motores de passo.
8504.40Conversores estáticos com controle eletrônico,desde que baseados em técnica digital.
8504.90Partes de conversores estáticos com controle eletrônico,desde que baseados em técnica digital.
85.07Acumuladores elétricos próprios para máquinase equipamentos portáteis dos Códigos 84.71, 85.17 e85.25, relacionados neste Anexo, e aqueles próprios paraoperar em sistemas de energia do Código 8504.40.40.
8511.80.30Ignição Eletrônica Digital.
8512.30.00Alarme automotivo, baseado em técnica digital.
85.17Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones pararedes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos paratransmissão ou recepção de voz, imagens ououtros dados, incluídos os aparelhos para comunicaçãoem redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnicadigital, exceto os aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas decomutação e para redes de comunicaçãode dados).
8523.5Suportes Semicondutores.
8525.508525.60Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores(emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseadosem técnica digital.
85.26Aparelhos de radiodetecção, radiosondagem,radionavegação e radiotelecomando, baseados emtécnicas digitais.
8528.41Monitores com tubo de raios catódicos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente com uma máquinaautomática para processamento de dados da Posição84.71, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepçãode sinal de rádio frequência ou mesmo vídeocomposto.
8528.51Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ouprincipalmente com uma máquina automática paraprocessamento de dados da Posição 84.71, desprovidosde interfaces e circuitarias para recepção de sinalde rádio frequência ou mesmo vídeo composto.
8529.10.1Antenas.
8529.90.1Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50 e 8525.60.
8529.90.20Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41 e 8528.51.
8529.90.308529.90.408529.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmentedestinadas aos aparelhos da posição 85.26.
8530.10.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego de viasférreas ou semelhantes.
8530.80.10Aparelhos digitais, para controle de tráfego deautomotores.
85.31Aparelhos digitais de sinalização acústicaou visual.
8532.21.18532.23.108532.24.108532.25.108532.29.108532.30.10Condensadores elétricos próprios para montagem emsuperfície (SMD).
8533.21.20Resistências elétricas próprias paramontagem em superfície (SMD).
8534.00.00Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressosflexíveis multicamadas, próprios para as máquinas,aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo.
8536.30.00Protetor de central ou linha telefônica.
8536.4Relés eletrônicos, baseados em técnicadigital.
8536.50Interruptor, seccionador, e comutador, digitais.
8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas.
8536.90.40Conectores para circuito impresso.
8537.10.1Comando numérico computadorizado.
8537.10.20Controlador programável.
8537.10.30Controlador de demanda de energia elétrica.
8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30.
85.41Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores;dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídasas células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulosou em painéis; diodos emissores de luz; cristaispiezelétricos montados.
85.42Circuitos integrados eletrônicos.
85.43Máquinas e aparelhos elétricos com funçãoprópria, baseados em técnicas digitais, exceto asmercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo,lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
8544.70Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibrasembainhadas individualmente.
9001.10Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.
9013.80.10Dispositivos de cristais líquidos (LCD).
90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia eveterinária, baseados em técnicas digitais.
90.19Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia,de aerossolterapia, respiratórios de reanimaçãoe outros de terapia respiratória, baseados em técnicasdigitais.
9022.1Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais.
9022.90.90Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionadosneste Anexo.
9025.19.90Termômetro industrial microprocessado.
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão,do nível, da pressão ou de outras característicasvariáveis dos líquidos ou gases, baseados emtécnicas digitais.
90.27Instrumentos e aparelhos para análise física ouquímica, baseados em técnicas digitais.
90.28Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade,incluídos os aparelhos para sua aferição,baseados em técnicas digitais.
90.29Outros contadores baseados em técnicas digitais.
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas, baseados em técnicas digitais.
90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida oucontrole, baseados em técnicas digitais.
9032.89Instrumentos e aparelhos para regulação oucontrole automáticos, baseados em técnicas digitais.
9032.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos oueletrônicos, montados.
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