Legislação

Decreto 7.014, de 23/11/2009

Art.

Servidor público. Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei 9.266, de 15/03/96.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 9.266, de 15/03/96, Decreta:

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