Legislação

Decreto 7.014, de 23/11/2009

Art. 12
Art. 12

- As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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