Legislação

Decreto 7.018, de 27/11/2009

Art.
Art. 1º

- Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...).
(...).
III - (...).
(...).
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
(...).] (NR)
[Art. 14 - À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.] (NR)
[Art. 16 - À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.
(...).] (NR)
[Art. 19 - Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.] (NR)
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