Legislação

Decreto 7.022, de 02/12/2009

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Nelson Machado - Fernando Haddad - João Bernardo de Azevedo Bringel

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