Legislação

Decreto 7.036, de 17/12/2009

Art.
Art. 1º

- A alínea [b] do inciso I do art. 8º do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - [...]
[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 25.019.970.475,00 (vinte e cinco bilhões, dezenove milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.823.669.475,00 (vinte e cinco bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), respectivamente; e] (NR)
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