Legislação
Decreto 7.038, de 21/12/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.991, de 27/10/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Parágrafo único - O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza.] (NR)
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