Legislação

Decreto 7.040, de 22/12/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Caracas, em 14/02/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela celebraram, em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005, um Memorando de Entendimento no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 501, de 10/08/2009;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 14 de agosto de 2009, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:

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