Legislação

Decreto 7.041, de 22/12/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15/11/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, celebraram, em Kiev, em 15 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 199, de 13/06/2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2009, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total