Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 4º

- À Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:

I - apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

II - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal;

III - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

IV - desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos governamentais;

VII - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;

VIII - coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretaria;

IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;

X - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;

XI - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

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