Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009
(D.O. 23/12/2009)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - definir orientações gerais para as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como propor e coordenar a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

VIII - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;

IX - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;

X - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero;

XI - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

XII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial; e

XIV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.


Art. 4º

- À Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:

I - apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

II - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal;

III - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

IV - desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos governamentais;

VII - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;

VIII - coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretaria;

IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;

X - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;

XI - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Art. 5º

- À Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização das ações na área de enfrentamento da violência e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres em situação de violência;

III - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Art. 6º

- À Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política;

III - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Art. 7º

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei 7.353, de 29/08/1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.