Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política;

III - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

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