Legislação

Decreto 7.046, de 22/12/2009

Art. 11
Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

1o

2o

 

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1 - CRIMES CONTRA A PESSOA

 

 

 

 

      HOMICÍDIO    
      LESÕES CORPORAIS    
      OUTROS    
2 - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO    
      FURTO    
      ROUBO    
      EXTORSÃO    
      ESTELIONATO    
      OUTROS    
3 - CRIMES CONTRA OS COSTUMES    
      TODOS    
4 - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA    
      TODOS    
5 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA    
      TODOS    
6 - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA    
      TODOS    

TOTAL

    
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