Legislação
Decreto 7.052, de 23/12/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2010.
Brasília, 23/12/2009; 189º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Pimentel
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