Legislação
Decreto 7.055, de 28/12/2009
- A Secretaria do Tesouro Nacional elaborará, semestralmente, relatório de administração do FSB, que deverá conter, no mínimo:
I - descrição das operações realizadas no semestre, especificando, em relação a cada uma, os objetivos, os montantes dos investimentos efetuados, as receitas auferidas e a origem dos recursos investidos, bem como a rentabilidade apurada no período;
II - diretrizes de investimentos aprovadas pelo CDFSB;
III - informações sobre:
a) conjuntura econômica do segmento do mercado financeiro em que se concentrarem as operações do FSB, relativas ao semestre findo; e
b) cenário macroeconômico utilizado para o semestre seguinte;
IV - a rentabilidade nos últimos quatro semestres calendário; e
V - a relação dos encargos debitados ao FSB em cada um dos dois últimos exercícios, especificando valor e percentual em relação ao patrimônio líquido médio semestral em cada exercício.
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