Legislação

Decreto 7.056, de 28/12/2009

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 12

- Aos Comitês Regionais compete:

I - colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas;

II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não-governamentais;

III - colaborar na elaboração do planejamento anual para a região; e

IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.

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