Legislação
Decreto 7.056, de 28/12/2009
(D.O. 29/12/2009)
- À Diretoria Colegiada compete:
I - estabelecer diretrizes e estratégias da FUNAI;
II - acompanhar e avaliar a execução dos planos e ações da FUNAI, bem como determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
III - examinar e propor ações relacionadas à proteção territorial e promoção dos Povos Indígenas;
IV - deliberar sobre questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria Colegiada;
V - analisar e aprovar o plano de ação estratégica e a proposta orçamentária da FUNAI, estabelecendo metas e indicadores de desempenho vinculados a programas e projetos;
VI - analisar e aprovar o plano de aplicação da renda do Patrimônio Indígena a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Justiça;
VII - analisar e aprovar relatório anual e prestação de contas com avaliação dos programas e ações na área de atuação da FUNAI;
VIII - analisar e aprovar programa de formação, treinamento e capacitação técnica para os servidores efetivos do quadro da FUNAI;
IX - analisar e identificar fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas pela FUNAI;
X - analisar e aprovar o plano anual de fiscalização das terras indígenas; e
XI - analisar e aprovar as proposições remetidas pelos Comitês Regionais.
- Aos Comitês Regionais compete:
I - colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não-governamentais;
III - colaborar na elaboração do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.
- Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da FUNAI e do Patrimônio Indígena.