Legislação

Decreto 7.056, de 28/12/2009

Art. 31

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção I - DOS BENS E RENDA DO PATRIMÔNIO INDÍGENA (Ir para)

Art. 31

- Responderá a FUNAI pelos danos causados por seus servidores ao Patrimônio Indígena, cabendo-lhe ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.

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