Legislação

Decreto 7.056, de 28/12/2009

Art. 25

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 25

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador Chefe, aos Diretores, aos Coordenadores Gerais, ao Diretor do Museu e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Coordenadores Regionais a representação política e social do Presidente nas suas regiões de jurisdição.

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