Legislação
Decreto 7.059, de 29/12/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gerardo Fontelles
Modalidades de Seguro | Grupos de culturas | Percentuais de Subvenção % |
Agrícola | Feijão, milho segunda safra e trigo. | 70 |
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio,figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra,pêssego, sorgo, triticale e uva. | 60 | |
Algodão, arroz, milho e soja. | 50 | |
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha,alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela,beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar,cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola(chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló,laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos,mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia,melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo,repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliçase legumes. | 40 | |
Pecuário |
| 30 |
De Florestas |
| 30 |
Aquícola |
| 30 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;