Legislação

Decreto 7.059, de 29/12/2009

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gerardo Fontelles

Modalidades de Seguro

Grupos de culturas

Percentuais de Subvenção %

Agrícola

Feijão, milho segunda safra e trigo.

70

Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio,figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra,pêssego, sorgo, triticale e uva.

60

Algodão, arroz, milho e soja.

50

Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha,alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela,beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar,cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola(chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló,laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos,mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia,melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo,repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliçase legumes.

40

Pecuário

 

30

De Florestas

 

30

Aquícola

 

30

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