Legislação

Decreto 7.061, de 30/12/2009

Art.
Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz da Silva Ferreira

Qtde. de salas do complexo

Cota por Complexo

Número Mínimo de TítulosDiferentes

1

28

2

2

70

2

3

126

3

4

196

4

5

280

5

6

378

6

7

441

7

8

448

8

9

468

9

10

490

10

11

506

11

12

516

11

13

533

11

14

546

11

15

570

11

16

592

11

17

612

11

18

630

11

19

637

11

20

644

11

Mais de 20 salas

644 +7 dias por sala adicional do complexo

11

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

ANEXO

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total