Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência para Correção de Registro Funcional de Técnico Administrativo em Educação junto à UFMG
Publicado em: 01/12/2023 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Nome do Requerente: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade, Estado, CEP XXXXX-XXX
Endereço eletrônico: [email protected]
Nome do Requerido: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte, MG, CEP 31270-901
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA, com pedido de tutela de urgência, em face da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi contratado pela UFMG para exercer o cargo de Técnico Administrativo em Educação. Contudo, ao verificar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constatou que o cargo registrado foi incorretamente descrito como "Auxiliar Administrativo", o que não condiz com o cargo efetivamente ocupado.
O erro no registro pode gerar prejuízos ao Requerente, especialmente no que tange à comprovação de experiência profissional e eventual progressão na carreira. Apesar de tentativas administrativas para corrigir o equívoco, a UFMG não tomou as providências necessárias, obrigando o Requerente a buscar a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O direito do Requerente à correção do registro decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e da boa-fé objetiva, que rege as relações jurídicas.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 186, estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A omissão da UFMG em corrigir o registro configura ato ilícito, passível de reparação.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, IV, exige que o pedido seja claro e específico, o que se cumpre nesta petição ao requerer a retificação do registro funcional do Requerente.
Doutrinariamente, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção do trabalhador contra erros que possam prejudicar sua trajetória profissional. Segundo Maria Helena Diniz, "a dignidade da pessoa humana é o valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais".
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