Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Matrícula de Criança em Período Integral na Educação Infantil Municipal
Publicado em: 13/12/2024 AdministrativoConstitucionalConsumidor Advogado Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Impetrante: M. F. de S.
Impetrado: Município de [INSERIR MUNICÍPIO]
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
A Impetrante, M. F. de S., brasileira, estado civil [INSERIR ESTADO CIVIL], profissão [INSERIR PROFISSÃO], portadora do CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliada na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, por meio de sua procuradora infra-assinada, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do MUNICÍPIO DE [INSERIR MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante é mãe de uma criança de 4 anos de idade, que necessita ser matriculada em uma pré-escola pública municipal em período integral, considerando que a Impetrante exerce atividade laboral em período integral, o que a impossibilita de cuidar da criança durante o horário comercial.
Ao buscar a matrícula de sua filha em uma unidade de ensino infantil próxima à sua residência, foi informada pela Secretaria de Educação do Município de [INSERIR MUNICÍPIO] que todas as vagas para o período integral já estavam preenchidas, sendo oferecida apenas a possibilidade de matrícula em período parcial, o que não atende às necessidades da Impetrante e de sua filha.
Tal negativa viola o direito constitucional à educação, previsto no art. 208, inciso IV, da CF/88, bem como os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os arts. 53 e 54, incisos IV e V.
DO DIREITO
O direito à educação é um direito fundamental de todas as crianças, assegurado pela CF/88, art. 208, inciso IV, que estabelece ser dever do Estado garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Tal direito é reforçado pelo ECA, art. 53, que assegura à criança o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Além disso, o ECA, art. 54, inciso IV, determina que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças na primeira infância, sendo este um direito público subjetivo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O Município de [INSERIR MUNICÍPIO], ao negar a vaga em período integral, viola o direito líquido e certo da criança, uma vez que a ausência de vagas não pode ser utilizada como justificativa para descumprir um direito fundamental. A CF/88, art. 211, §2º, atribui aos Municípios a responsabilidade prioritária pela educação infantil, incluindo creches e pré-escolas.
Ademais, a doutrina reforça q"'>...