Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer para Garantia de Vaga em Creche Municipal
Publicado em: 21/10/2024 Constitucional Menor MenorIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CASCAVEL – ESTADO DO PARANÁ
V. Z. Z., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cascavel/PR, endereço eletrônico: vanessa@email.com, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Y, nº Z, Bairro X, Cascavel/PR, endereço eletrônico: advogado@email.com, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face do MUNICÍPIO DE CASCAVEL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Paraná, nº 5000, Centro, Cascavel/PR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
com fundamento no CPC/2015, art. 350, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – SÍNTESE DA INICIAL
A Autora ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com o objetivo de garantir vaga em período integral para seu filho, N. Z. S., de apenas 6 (seis) meses de idade, em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) localizado na rota entre sua residência e seu local de trabalho, diante da negativa administrativa do Município em atender tal solicitação.
Trata-se de mãe trabalhadora, sem rede de apoio familiar, que necessita da vaga em período integral em localização compatível com seu trajeto diário, a fim de garantir o cuidado e a educação de seu filho, bem como sua permanência no mercado de trabalho, sendo esta uma situação de vulnerabilidade social e econômica.
II – SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Município de Cascavel, em sua contestação, sustenta que:
- O direito à educação é garantido, mas deve ser observado o critério de proximidade da residência da criança, conforme ECA, art. 53, inciso V;
- Não há obrigação legal de ofertar vaga em CMEI próximo ao trabalho da genitora;
- Foram ofertadas vagas em CMEIs próximos à residência da criança (CMEI Profa. Leonides Ezure e CMEI Profa. Felisbina Bittencourt), as quais foram recusadas pela Autora;
- Já houve decisão judicial anterior negando pedido semelhante.
III – DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Com a devida vênia, os argumentos apresentados pelo Município não merecem prosperar.
Inicialmente, cumpre destacar que o direito à educação infantil em creche e pré-escola é direito fundamental da criança, assegurado pela CF/88, art. 208, IV, e pelo ECA, art. 54, IV. Trata-se de direito subjetivo, cuja efetivação não pode ser condicionada a critérios meramente administrativos, tampouco limitada por conveniências logísticas da Administração.
O Município alega ter ofertado vaga em CMEIs próximos à residência da criança, mas ignora que a Autora, mãe solo e trabalhadora, necessita de vaga em CMEI que esteja no trajeto entre sua residência e seu local de trabalho, o que se mostra razoável e proporcional, considerando o melhor interesse da criança e a proteção à maternidade e à família.
Ademais, a negativa de vaga em local compatível com a rotina da genitora compromete não apenas o direito à educação da criança, mas também o direito da mãe ao trabalho e à dignidade, princípios consagrados na CF/88, art. 1º, III e art. 6º.
O argumento de que não há norma que obrigue o Município a ofertar vaga conforme o trajeto da mãe é falacioso. A jurisprudência tem reconhecido que, diante da omissão do Poder Público, é legítima a atuação do Judiciário para garantir o direito à educação e à assistência social, inclusive determinando a matrícula em unidade próxima à residência ou ao trabalho, conforme o caso concreto.
IV – DO DIREITO
O direito à educação infantil é garantido pela CF/88, art. 208, IV, como dever do Estado e direito da criança. O ECA, art. 54, IV, reforça esse dever, impondo ao Poder Público a obrigação de assegurar atendimento em c"'>...