Modelo de Agravo de Instrumento para Garantia de Matrícula em Período Integral e Proteção de Direitos Fundamentais

Publicado em: 25/07/2024 Processo Civil
Agravo de Instrumento interposto pela genitora em nome da menor M. F. da S. contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência para matrícula em período integral na escola pública. A fundamentação baseia-se no direito à educação garantido pela Constituição Federal (art. 208, I) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º), além do direito ao trabalho da genitora, evidenciando a vulnerabilidade social da família e o melhor interesse da menor. O pedido visa a reforma da decisão para assegurar o direito à educação e à dignidade humana, conforme princípios constitucionais.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Agravante: M. F. da S.
Agravado: Município de [INSERIR MUNICÍPIO]

PREÂMBULO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, vem a parte agravante, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [INSERIR ENDEREÇO ELETRÔNICO], interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a matrícula da criança M. F. da S. em período integral na escola pública, essencial para que sua genitora possa exercer atividade laboral.

DOS FATOS

A menor M. F. da S., atualmente matriculada em escola pública, necessita de matrícula em período integral para que sua genitora, que é responsável pelo sustento da família, possa exercer sua atividade laboral de forma regular. A decisão de indeferimento da tutela de urgência compromete o direito à educação da menor e o direito ao trabalho da genitora, ambos garantidos constitucionalmente.

O indeferimento da liminar desconsidera a situação de vulnerabilidade da família e a necessidade de assegurar o melhor interesse da criança, conforme preconizado pelo art. 227 da CF/88 e pelo art. 4º da Lei 8.069/1990 (ECA).

DO DIREITO

O direito à educação é garantido pela CF/88, art. 208, I, que estabelece a obrigatoriedade e gratuidade do ensino básico, incluindo a educação infantil. Ademais, o art. 227 da CF/88 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação, à convivência familiar e à proteção contra toda forma de negligência.

O ECA, art. 4º, reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, impondo ao poder público a obrigação de garantir o acesso à educação em condições que respeitem o melhor interesse do menor.

O CPC/2015, art. 300, prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela necessidade de garantir o direito à educação da menor, enquanto o perigo de dano decorre do prejuízo irreparável à sua formação educacional e ao sustento da família.

Além disso, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 4º, I, assegura a oferta de educação básica obrigatória e gratuita, devendo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. F. da S. contra decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a matrícula da criança em período integral em escola pública. A decisão compromete direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, envolvendo o direito à educação da menor e o direito ao trabalho de sua genitora.

Dos Fatos

A menor M. F. da S. necessita de matrícula em período integral para que sua genitora possa exercer atividade laboral e sustentar a família. A decisão agravada desconsidera a vulnerabilidade social da família, violando o princípio da proteção integral à criança, conforme art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Do Direito

A Constituição Federal, em seu art. 208, I, garante o direito à educação básica obrigatória e gratuita, incluindo a educação infantil. O art. 227 da CF/88 determina que a criança deve ter prioridade absoluta em ações que assegurem seu desenvolvimento integral. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, reforça a obrigação do Estado em garantir tais direitos.

No caso em tela, os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, conforme art. 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015): a probabilidade do direito está evidenciada pelo dever constitucional de garantir o direito à educação, e o perigo de dano se manifesta no prejuízo à formação educacional da menor e à subsistência da família.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu art. 4º, I, assegura a oferta de educação básica obrigatória e gratuita, impondo ao Estado o dever de criar condições adequadas ao desenvolvimento dos alunos.

Interpretação Hermenêutica

Com base na análise hermenêutica entre os fatos e o direito, verifica-se que a decisão agravada violou direitos fundamentais consagrados na CF/88. A negativa de matrícula em período integral compromete não apenas o direito à educação da criança, mas também o direito ao trabalho da genitora, ambos pilares do princípio da dignidade da pessoa humana.

Ademais, a jurisprudência consolidada reforça a necessidade de observância ao princípio do melhor interesse da criança, tal como preconizado no art. 227 da CF/88 e no art. 4º do ECA. A prioridade absoluta de tais direitos exige a concessão da tutela de urgência pleiteada.

Jurisprudência Aplicável

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL.
"O art. 227 da CF/88 impõe o dever de salvaguardar a criança e o adolescente de toda e qualquer forma de negligência [...] Direito à educação encontra amparo constitucional, ostentando absoluta prioridade." (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA.
"O melhor interesse do menor deve ser observado [...] demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Conclusão

Com base nos fundamentos constitucionais e legais apresentados, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015. A decisão agravada deve ser reformada para assegurar o direito à educação em período integral da menor M. F. da S., em observância ao princípio da proteção integral e ao melhor interesse da criança.

Voto

Diante do exposto, voto por dar provimento ao Agravo de Instrumento, concedendo a tutela de urgência para determinar a imediata matrícula da menor M. F. da S. em período integral na escola pública, com a intimação da parte agravada para cumprimento imediato da decisão.

Determino, ainda, a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.

É como voto.

Termos Finais

[LOCAL], [DATA]

Desembargador(a): [NOME DO MAGISTRADO]


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