Modelo de Agravo de Instrumento para Garantia de Matrícula em Período Integral e Proteção de Direitos Fundamentais
Publicado em: 25/07/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Agravante: M. F. da S.
Agravado: Município de [INSERIR MUNICÍPIO]
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, vem a parte agravante, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [INSERIR ENDEREÇO ELETRÔNICO], interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a matrícula da criança M. F. da S. em período integral na escola pública, essencial para que sua genitora possa exercer atividade laboral.
DOS FATOS
A menor M. F. da S., atualmente matriculada em escola pública, necessita de matrícula em período integral para que sua genitora, que é responsável pelo sustento da família, possa exercer sua atividade laboral de forma regular. A decisão de indeferimento da tutela de urgência compromete o direito à educação da menor e o direito ao trabalho da genitora, ambos garantidos constitucionalmente.
O indeferimento da liminar desconsidera a situação de vulnerabilidade da família e a necessidade de assegurar o melhor interesse da criança, conforme preconizado pelo art. 227 da CF/88 e pelo art. 4º da Lei 8.069/1990 (ECA).
DO DIREITO
O direito à educação é garantido pela CF/88, art. 208, I, que estabelece a obrigatoriedade e gratuidade do ensino básico, incluindo a educação infantil. Ademais, o art. 227 da CF/88 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação, à convivência familiar e à proteção contra toda forma de negligência.
O ECA, art. 4º, reforça a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, impondo ao poder público a obrigação de garantir o acesso à educação em condições que respeitem o melhor interesse do menor.
O CPC/2015, art. 300, prevê a possibilidade de concessão de tutela de urgência quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela necessidade de garantir o direito à educação da menor, enquanto o perigo de dano decorre do prejuízo irreparável à sua formação educacional e ao sustento da família.
Além disso, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 4º, I, assegura a oferta de educação básica obrigatória e gratuita, devendo"'>...