Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Matrícula em Curso Superior Indeferida com Base em Certificado de EJA
Publicado em: 15/02/2024 EnsinoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG
Distribuição com pedido de urgência
IMPETRANTE: A. J. dos S.
IMPETRADO: Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Uberaba/MG, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua W, nº Z, Bairro Y, Uberaba/MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar, em face do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, Uberaba/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante foi aprovado em 1º lugar no processo seletivo para o curso de Engenharia da Computação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - Campus Uberaba/MG, tendo realizado a inscrição no grupo L6 do edital. Ocorre que, ao apresentar a documentação exigida para a matrícula, o Impetrado indeferiu sua matrícula sob o argumento de que o Impetrante cursou a oitava série pelo EJA/SENAI.
Ressalte-se que o Impetrante possui certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente reconhecido e válido em todo o território nacional, o que comprova sua aptidão para ingressar no ensino superior. O indeferimento da matrícula, portanto, configura ato ilegal e abusivo, violando direito líquido e certo do Impetrante.
DO DIREITO
O direito do Impetrante encontra amparo na CF/88, art. 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao preparo para o exercício da cidadania. Ademais, o CF/88, art. 208, V, assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) também garante a validade dos certificados de conclusão de cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que emitidos por instituições reconhecidas. O certificado apresentado pelo Impetrante atende a todos os requisitos legais, sendo, portanto, apto a comprovar sua escolaridade.
O ato do Impetrado, ao"'>...