Modelo de Impugnação ao Parecer do Ministério Público para Reconhecimento de Direito à Remição de Pena por Estudo no Âmbito Penal
Publicado em: 23/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
IMPUGNAÇÃO AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nome do Impugnante: [NOME COMPLETO DO APENADO]
Nome do Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO]
OAB: [NÚMERO DA OAB]
Por intermédio de seu advogado, nos autos da execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O presente instrumento tem como objetivo impugnar o parecer do Ministério Público, que opinou pela negativa de remição de pena ao apenado, em razão de suposto equívoco na interpretação dos fatos e da legislação aplicável. A defesa busca demonstrar que o apenado faz jus ao benefício da remição de pena por estudo, em virtude de sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conforme previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, caput e § 5º, e na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
DOS FATOS
O apenado, Sr. [NOME DO APENADO], encontra-se cumprindo pena em regime [fechado/semiaberto], tendo, durante sua reclusão, buscado ativamente sua ressocialização por meio de atividades laborais e educacionais.
Em data recente, o apenado foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o que, nos termos da legislação vigente, lhe confere o direito à remição de pena por estudo. Contudo, o Ministério Público opinou pela negativa do benefício, sob o argumento equivocado de que o apenado já teria concluído o ensino fundamental como estudante do EJA (Educação de Jovens e Adultos), quando, na verdade, ele atuou como monitor do curso EJA, e não como estudante.
O parecer do Ministério Público desconsidera os documentos juntados aos autos, que comprovam que o apenado não concluiu o ensino fundamental no EJA, mas sim obteve a certificação de conclusão do ensino médio por meio do ENEM, durante o cumprimento da pena.
DO DIREITO
A Lei 7.210/1984, art. 126, caput, prevê que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena por meio do estudo. O §5º do mesmo artigo estabelece que, no caso de conclusão de nível de educação fundamental, médio ou superior, durante o cumprimento da pena, o tempo a ser remido será acrescido de 1/3.
Além disso, a Resolução 391/2021 do CNJ, art. 3º, parágrafo único, dispõe que, nas situações em que o reeducando foi aprovado nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental (Encc"'>...