Modelo de Pedido de Progressão ao Regime Aberto com Base no Art. 112 da Lei de Execuções Penais

Publicado em: 21/02/2025 Direito Penal Processo Penal
Requerimento judicial apresentado por M. P. A., solicitando progressão do regime semiaberto para o regime aberto, fundamentado no cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP). O pedido destaca o bom comportamento carcerário do Requerente, a remição de pena por trabalho e estudo, e o histórico prisional favorável, além de apresentar jurisprudências que corroboram o direito à progressão. Inclui pedidos de manifestação do Ministério Público, expedição de alvará de soltura e atualização do atestado de pena.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SOROCABA – SP

Processo nº: [inserir número do processo]

Requerente: M. P. A.

Requerido: Ministério Público

PREÂMBULO

O Requerente, M. P. A., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado para fins de intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), requerer a progressão ao regime aberto, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, atualmente cumprindo pena no regime semiaberto, conforme atestado de pena emitido pelo Poder Judiciário em 31/01/2025. Desde o início do cumprimento da pena, o Requerente tem demonstrado bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares, e vem se dedicando ao trabalho e ao estudo, o que resultou na remição de pena.

Segundo o referido atestado, a previsão para a progressão ao regime aberto é 20/04/2025. Contudo, considerando a continuidade do trabalho e da remição de pena desde a emissão do último atestado, é evidente que a data para a progressão será antecipada, preenchendo o requisito objetivo antes do prazo inicialmente previsto.

Ademais, o Requerente é primário, possui histórico prisional favorável e ostenta atestado de boa conduta carcerária, preenchendo, assim, também o requisito subjetivo para a concessão do benefício.

DO DIREITO

A progressão de regime está prevista no art. 112 da LEP, que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (cumprimento de parte da pena) e subjetivo (bom comportamento carcerário). No caso em tela, ambos os requisitos estão plenamente atendidos:

  • Requisito objetivo: O Requerente já cumpriu mais de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de sua pena, além de ter remido 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias por trabalho e estudo, conforme atestado de pena anexado. Com a continuidade do trabalho, a remição adicional antecipará a data prevista para a progressão ao regime aberto.
  • Requisito subjetivo: O Requerente apresenta histórico prisional favorável, sem prática de faltas disciplinares, e ostenta atestado de boa conduta carcerária, conforme exigido pelo art. 112 da LEP.

Além disso, a jurisprudência tem reconhecido qu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Senhor(a) Presidente, cuida-se de requerimento formulado por M. P. A., atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, com o objetivo de obter a progressão ao regime aberto. O pedido encontra respaldo nos requisitos previstos no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que impõe a análise cumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo para concessão do benefício.

Dos Fatos

O Requerente foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Desde o início do cumprimento da pena, demonstrou bom comportamento carcerário, dedicando-se ao trabalho e ao estudo, o que lhe permitiu remir parte da pena.

Conforme atestado de pena, a previsão inicial para progressão ao regime aberto seria 20/04/2025. Contudo, a continuidade da remição de pena permite a antecipação dessa data, considerando o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Do Direito

Nos termos do art. 112 da LEP, a progressão de regime depende do atendimento cumulativo dos requisitos:

  • Requisito objetivo: Cumprimento de parte da pena. O Requerente já cumpriu mais de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de sua pena, além de ter remido 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias por trabalho e estudo.
  • Requisito subjetivo: Apresenta histórico prisional favorável, sem prática de faltas disciplinares, e atestado de boa conduta carcerária.

A jurisprudência pátria tem reiterado que a gravidade abstrata do delito e o tempo restante de pena não constituem fundamentos legítimos para obstar a progressão de regime, conforme precedentes que serão analisados.

Jurisprudências

Cito precedentes que corroboram o direito do Requerente à progressão de regime:

  • TJSP (14ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Ribeirão Preto: \"Presentes os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão de progressão ao regime aberto. Gravidade em abstrato e longa pena não constituem argumentos idôneos a obstar a progressão.\" (Julgado em 29/10/2024)
  • TJSP (3ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Rio Claro: \"Progressão de pena concedida. Requisito subjetivo preenchido, sem necessidade de nova análise de elementos externos.\" (Julgado em 24/01/2025)
  • TJSP (14ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - São Paulo: \"Requisitos atendidos. Sentenciado com histórico favorável e atestado de boa conduta carcerária. Gravidade em abstrato do crime não obsta a progressão.\" (Julgado em 23/11/2024)

Fundamentação

Com base nos fatos e argumentos jurídicos apresentados, verifico que o Requerente atende aos requisitos estabelecidos no art. 112 da LEP para concessão da progressão ao regime aberto. Tanto o requisito objetivo quanto o subjetivo foram comprovados, não havendo óbice jurídico para deferimento do pedido.

Ademais, a jurisprudência mencionada reforça que a gravidade abstrata do delito e o tempo restante de pena não podem ser utilizados como fundamentos para indeferir o benefício. Assim, resta acolher o pleito formulado.

Conclusão

Diante do exposto, voto pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto, determinando:

  1. A concessão do benefício ao Requerente, com a consequente expedição do competente alvará de soltura;
  2. A inclusão do Requerente no regime aberto, nos termos da legislação aplicável;
  3. A intimação do Ministério Público para ciência da decisão.

É como voto.

[Local], [Data Atual]

Magistrado(a): [Nome do Magistrado]


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