Modelo de Pedido de Progressão ao Regime Aberto com Base no Art. 112 da Lei de Execuções Penais
Publicado em: 21/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SOROCABA – SP
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: M. P. A.
Requerido: Ministério Público
PREÂMBULO
O Requerente, M. P. A., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado para fins de intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), requerer a progressão ao regime aberto, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, atualmente cumprindo pena no regime semiaberto, conforme atestado de pena emitido pelo Poder Judiciário em 31/01/2025. Desde o início do cumprimento da pena, o Requerente tem demonstrado bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares, e vem se dedicando ao trabalho e ao estudo, o que resultou na remição de pena.
Segundo o referido atestado, a previsão para a progressão ao regime aberto é 20/04/2025. Contudo, considerando a continuidade do trabalho e da remição de pena desde a emissão do último atestado, é evidente que a data para a progressão será antecipada, preenchendo o requisito objetivo antes do prazo inicialmente previsto.
Ademais, o Requerente é primário, possui histórico prisional favorável e ostenta atestado de boa conduta carcerária, preenchendo, assim, também o requisito subjetivo para a concessão do benefício.
DO DIREITO
A progressão de regime está prevista no art. 112 da LEP, que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (cumprimento de parte da pena) e subjetivo (bom comportamento carcerário). No caso em tela, ambos os requisitos estão plenamente atendidos:
- Requisito objetivo: O Requerente já cumpriu mais de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de sua pena, além de ter remido 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias por trabalho e estudo, conforme atestado de pena anexado. Com a continuidade do trabalho, a remição adicional antecipará a data prevista para a progressão ao regime aberto.
- Requisito subjetivo: O Requerente apresenta histórico prisional favorável, sem prática de faltas disciplinares, e ostenta atestado de boa conduta carcerária, conforme exigido pelo art. 112 da LEP.
Além disso, a jurisprudência tem reconhecido qu"'>...