Modelo de Pedido de Remição de Pena com Base na Aprovação no Enem Durante o Cumprimento da Pena
Publicado em: 29/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
Reeducando: [NOME COMPLETO DO REEDUCANDO]
PREÂMBULO
[NOME DO REEDUCANDO], brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], atualmente custodiado na [INSERIR UNIDADE PRISIONAL], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no art. 126, §2º e §5º da Lei de Execução Penal (LEP), bem como na Resolução nº 391/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerer o PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
DOS FATOS
O reeducando, durante o cumprimento de sua pena privativa de liberdade, dedicou-se aos estudos de forma autônoma, com o objetivo de concluir o ensino médio. Em [INSERIR DATA], foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme certificado emitido pelo órgão competente, cuja cópia segue anexa.
A aprovação no Enem demonstra o esforço do reeducando em buscar sua ressocialização e requalificação educacional, atendendo aos objetivos da execução penal, conforme preconizado pela LEP, art. 1º. Assim, faz jus ao benefício da remição de pena, nos termos da legislação vigente e da Resolução nº 391/21 do CNJ.
DO DIREITO
A Lei de Execução Penal (LEP), art. 126, §2º, dispõe que as atividades de estudo do reeducando, referentes ao ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante, poderão ser realizadas presencialmente ou por ensino à distância, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. Ainda, o §5º do mesmo artigo prevê que, no caso de conclusão de nível de ensino durante o cumprimento da pena, o tempo a ser remido será acrescido de 1/3.
A Resolução nº 391/21 do CNJ regulamenta o direito à remição de pena por meio de práticas educativas, reconhecendo a possibilidade de remição para reeducandos aprovados em exames como o Enem, mesmo que os estudos tenham sido realizados de forma autônoma. O parágrafo único do art. 3º da referida Resolução estabelece que a remição deve ser calculada à razão de 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, acrescida de 1/3.
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