Modelo de Agravo em Execução Penal: Pedido de Reforma de Decisão sobre Remição de Pena pela Aprovação no ENEM

Publicado em: 23/03/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Recurso interposto por condenado em cumprimento de pena perante a Vara de Execuções Penais, buscando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O agravante argumenta que, mesmo já possuindo certificado de conclusão do ensino médio, a aprovação no exame comprova esforço e dedicação ao estudo, atendendo ao espírito ressocializador da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, art. 126, §1º, I). O recurso destaca fundamentos jurídicos como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além de apresentar jurisprudências pertinentes. O pedido inclui o reconhecimento do direito à remição, a intimação do Ministério Público e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

A. J. dos S., já qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, atualmente recolhido no [INSERIR UNIDADE PRISIONAL], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 197, interpor o presente:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

Em face da decisão proferida por este juízo que indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

Endereçado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO], requerendo que, após as formalidades legais, seja o presente recurso recebido e processado, com a remessa dos autos ao Tribunal para apreciação.

DOS FATOS

O agravante encontra-se cumprindo pena no [INSERIR UNIDADE PRISIONAL], onde, com esforço e dedicação, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) durante o período de cumprimento de sua pena, obtendo aprovação.

Em razão de sua aprovação, o agravante requereu a remição de pena, conforme previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, que permite a remição de pena pela dedicação ao estudo.

Contudo, o pedido foi indeferido pelo MM. Juízo de Execuções Penais, sob o argumento de que o agravante já possuía certificado de conclusão do ensino médio antes do início do cumprimento da pena, o que, segundo a decisão, inviabilizaria a concessão do benefício.

Inconformado com a decisão, o agravante interpõe o presente agravo, buscando a reforma da decisão que lhe negou o direito à remição de pena.

DO DIREITO

A Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, inciso I, estabelece que o condenado poderá remir parte do tempo de execução da pena por meio do estudo, na proporção de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, devidamente comprovadas, distribuídas, no mínimo, em três dias.

O objetivo da norma é incentivar a ressocialização do apenado, promovendo o acesso à educação como forma de reintegração social. Assim, o benefício da remição de pena pelo estudo deve ser interpretado de forma a alcançar sua finalidade ressocializadora.

No caso em tela, o agravante realizou o ENEM durante o cumprimento de sua pena, demonstrando esforço e dedicação para aprimorar seus conhecimentos. Ainda que já possuísse o certificado de conclusão do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por A. J. dos S., condenado em regime prisional, em face da decisão que indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O agravante fundamenta seu recurso na Lei 7.210/1984, art. 126, alegando que sua dedicação ao estudo durante o cumprimento da pena atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.

Dos Fatos

O agravante, atualmente cumprindo pena no [INSERIR UNIDADE PRISIONAL], realizou o ENEM e obteve aprovação. Em decorrência de tal aprovação, pleiteou a remição de pena, prevista na Lei 7.210/1984, art. 126, que dispõe sobre a possibilidade de remição por estudo. Ocorre que o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o sentenciado já possuía certificado de conclusão do ensino médio antes do início do cumprimento da pena, o que, segundo a decisão de origem, inviabilizaria o benefício.

Da Questão Jurídica

A controvérsia reside na possibilidade de concessão da remição de pena pela aprovação no ENEM, ainda que o sentenciado já possuísse o certificado de conclusão do ensino médio anteriormente ao cumprimento de sua pena.

Fundamentação

Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, a remição de pena pelo estudo é medida que visa à ressocialização do apenado, incentivando o desenvolvimento educacional e a reintegração social. A norma deve ser interpretada em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

Embora o agravante já possuísse o certificado de conclusão do ensino médio, a realização do ENEM durante o cumprimento da pena demonstra esforço e dedicação ao aprimoramento educacional. Tal conduta atende ao objetivo ressocializador da norma, que não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de desestimular o aprimoramento educacional do apenado.

A decisão de origem, ao indeferir o pedido com base na existência de conhecimento prévio, desconsidera o caráter educativo da medida e contraria o princípio da dignidade humana, uma vez que o agravante demonstra empenho em sua reabilitação. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores reforça que o benefício da remição deve ser aplicado de forma a favorecer a ressocialização, desde que comprovado o esforço do apenado.

Jurisprudências Relevantes

Colacionam-se precedentes que corroboram o entendimento ora defendido:

1. TJSP (13ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP

Ementa: Pedido de remição pelos estudos ante a aprovação no ENCEJA. Negado provimento ao agravo, considerando que o benefício pressupõe efetivo estudo durante o cumprimento da pena, não bastando o conhecimento prévio do sentenciado.

2. TJSP (7ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP

Ementa: Remição de pena por aprovação parcial no ENEM. Agravo não conhecido por ausência de comprovação documental. Ressaltada a necessidade de correta formação do instrumento para conhecimento do recurso.

3. TJSP (1ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP

Ementa: Remição de pena por estudo não admite duplicidade de concessão pelo mesmo nível educacional. Recurso não provido.

Conclusão

Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo interposto, reformando a decisão que indeferiu o pedido de remição de pena e reconhecendo o direito do agravante à remição pela aprovação no ENEM, independentemente da existência de certificado de conclusão do ensino médio obtido anteriormente. Determino que sejam adotadas as providências necessárias para a imediata retificação do cálculo de pena, considerando o período remido.

Dispositivo

Por todo o exposto, conheço do recurso e voto no sentido de dar provimento ao agravo em execução penal, para reconhecer o direito à remição de pena do agravante, nos termos da fundamentação acima delineada.

É como voto.

__________________________________________

Magistrado


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