Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 10-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10-A

- À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Vigência em 27/04/2011).

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

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